terça-feira, março 14, 2006

Nós por cá

Sabemos que o Estado tem o dever de organizar, coordenar e subsidiar um sistema de segurança social unificado e descentralizado, com vista a proteger os cidadãos na doença, velhice, invalidez, viuvez e orfandade, bem como no desemprego e em todas as situações de falta ou diminuição de meios de subsistência ou de capacidade para o trabalho. (cfr art. 36, nºs 2 e 3 da CRP)


Concentremo-nos na situação da velhice.

Sabemos da existência de dois sistemas de protecção social aos trabalhadores diferenciado em função dos seus contribuintes serem ou não funcionários públicos e/ou agentes administrativos.

No regime geral, o trabalhador desconta 11% da sua retribuição e a entidade patronal 23,75%. Este último montante só varia em função de circunstâncias excepcionais (as chamadas variantes, que, diga-se de passagem são mais que muitas - razão pela qual chamar taxa social única não tem sentido absolutamente nenhum).

No anterior regime de protecção social dos trabalhadores do Estado, da função pública, estes descontavam para um organismo autónomo, a Caixa Geral de Aposentações. E descontavam 10% da sua retribuição, sendo que 1% seria para a ADSE, o que totaliza também o montante de 11%.

Eis a questão: quanto descontava a entidade patronal, entenda-se o Estado, por cada trabalhador a seu cargo?

Ora bem, o Estado comprometia-se no final de cada ano a repor o montante necessário, sendo que, em média descontava 18% por cada trabalhador, o que não iguala nem de longe, nem de perto os 23,75% que desconta uma entidade privada.

Contudo, não contente com estes 18%, vem agora ao abrigo de uma alegada aproximação de regimes determinar que a partir de 1 de Janeiro de 2006 os trabalhadores da função pública (que detenham a qualidade de funcionários ou agentes - entenda-se) passam a inscrever-se no regime geral de protecção social. E, com estes, passa o Estado a descontar por cada 12% da retribuição paga.

Para além de outras mais especificidades que existem nesta alteração, fica a ideia do Estado como pessoa de bem, que age motivado pelo princípio da boa-fé.

Ou não!